Crescem acordos para pagar condomínio atrasado em SP
Administração de Condomínios

A maior procura de condôminos para quitar cotas em atraso aconteceu após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil brasileiro |
O número de acordos amigáveis firmados por moradores de edifícios residenciais para pagar cotas de condomínio em atraso em São Paulo cresceu 25,5% em abril e maio deste ano na comparação com o mesmo período de 2015.
A maior procura de condôminos para quitar cotas em atraso aconteceu após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil brasileiro, que tornou mais ágil o rito de cobrança de condôminos inadimplentes.
O valor arrecadado pelos condomínios consultados para o levantamento com esses acordos subiu 39%, passando de R$ 11,8 milhões em abril/maio de 2015 para R$ 16,4 milhões em abril/maio deste ano.
Ainda conforme o levantamento da administradora, o índice de inadimplência nesses condomínios, que tinha sido de 5,88% (boletos em aberto por 60 dias ou mais) em fevereiro deste ano, baixou para 5,49% em março e 5,46% em abril.
Pelo novo Código de Processo Civil ações de cobrança de cotas de condomínio em atraso agora passaram a ser consideradas títulos executivos extrajudiciais. A citação ao condômino devedor poderá ser feita por Correio, via carta registrada, bastando que o porteiro, um familiar ou vizinho assine o aviso de recebimento.
O condômino terá três dias para se defender. Caso contrário a Justiça poderá determinar a penhora das contas bancárias ou do próprio imóvel do inadimplente. Antes do novo CPC, a ação de cobrança do condomínio contra os devedores não entrava direto na fase executiva, podendo levar, dependendo do caso, até cinco anos para isso ocorrer.
É papel da administradora orientar os síndicos e fazer com que a situação da inadimplência não saia do controle. O principal segredo para isso é evitar que ela se trone crônica, porque aí o prejuízo fica grande e a solução só aparece no longo prazo. É preciso disciplina e controle. “A imensa maioria dos paulistanos tem apenas um imóvel, e este é o seu maior bem, o seu patrimônio. Não pagar o condomínio significa desvalorizar este único patrimônio.
No Estado de São Paulo, a legislação permite o protesto de condôminos inadimplentes. “É uma medida que pode ser eficaz, principalmente para o devedor não crônico, com poucas cotas em aberto. Traz um resultado rápido e até preventivo, uma vez que este desconforto previne uma eventual reincidência.
É importante que, além de a aprovação da assembleia, os condomínios estabeleçam um prazo para o encaminhamento do boleto para protesto. O recomendável é que este prazo seja de 60 dias após o vencimento. Desta forma haverá tempo hábil para a realização de cobrança amigável, que sempre é menos traumática”.
Fonte: Síndico news