Checklist de encargos e impostos do condomínio
Administração de Condomínios

Pensando em facilitar a vida do síndico, o SíndicoNet criou um checklist de encargos e impostos. Dessa forma fica mais fácil visualizar e planejar o que se tem para pagar mês a mês, ou até o que se deve cobrar da administradora do condomínio para uma gestão mais transparente e ágil. Veja:
Todos os meses
CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) |
É um controle de quem foi admitido ou demitido no mês. Entregue ao Ministério do Trabalho até o dia 7 do mês seguinte ao que ocorreu a mudança de funcionário |
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) |
Equivale a 8% da remuneração do funcionário. Deve ser recolhido até o dia 7 do mês seguinte ao que o salário foi pago, via GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) |
PIS (Programa de Integração Social) |
Equivale a 1% da folha de salários. Deve ser recolhido até o dia 25 do mês subsequente do fato gerador, via DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) |
Encargos previdenciários (funcionários) |
A obrigação com o INSS soma 20% do que o funcionário recebe. |
Encargos previdenciários (autônomos) |
O condomínio deve recolher 20% sobre o valor pago para a execução do serviço, além de reter 11% dos vencimentos do funcionário. O valor deve ser depositado até o dia 20 do mês seguinte, via GPS |
Encargos previdenciários (síndico) |
O condomínio deve recolher 20% do valor recebido pelo síndico - seja uma ajuda de custo, desconto ou pró-labore. |
Encargos (empresas) |
Retenção para contribuição de INSS e PIS/COFINS/CSLL. Se a empresa for optante do Simples, não é necessário recolher os 4,65% referentes aos PIS/COFINS/CSLL e ISS, apenas os 11% do INSS. |
Janeiro
Contribuição sindical patronal |
Condomínios pagam a contribuição mínima, disponível no site do Ministério do Trabalho. Deve ser depositado até o dia 31/01. |
Fevereiro
DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) |
Empreendimentos devem apenas reter e declarar o valor retido na fonte referente aos salários de seus funcionários e pagamentos de autônomos. As alíquotas e prazos podem ser vistas no site da Receita Federal. |
Março
Contribuição sindical funcionários |
Pagamento de um dia de trabalho para o sindicato de funcionários de condomínio da região. |
RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) |
É uma declaração para informar ao Ministério do Trabalho dados sobre as atividades trabalhistas. Os condomínios que não contam com nenhum empregado devem tirar a RAIS negativa. As informações devem ser enviadas pelo site da RAIS até o dia 8 de março. |
Junho/2013
Certificação Digital |
Sem a assinatura digital, os condomínios não conseguirão enviar dados referentes ao FGTS dos funcionários, por exemplo. Os síndicos devem, junto com suas administradoras, adquirir o seu certificado o quanto antes. O prazo vai até 30/06/2013 e não será prorrogado novamente. |
- Nota: em todos os prazos, caso não haja expediente bancário na data indicada, o débito deverá ser pago, ou a declaração enviada, no dia útil imediatamente anterior.
Fontes consultadas: Gabriel Karpat, diretor da administradora GK, Rita de Cassia Guimarães Bracale, do Secovi-SP, Maraneide Alves Brock, do Secovi-SP e conteúdo SíndicoNet